TRE-SP nega recurso e mantém Milton Júnior inelegível por oito anos após disseminação de informações falsas durante campanha à Prefeitura de Itapetininga

  • 12/05/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão o impede de concorrer a quaisquer cargos eletivos até 2032, caso não reverta a decisão no TSE. Ex-candidato a vice-prefeito, Samuel Tadeu de Lara Araújo, recebeu a mesma sentença. Justiça Eleitoral determina Milton Júnior como inelegível por oito anos após disseminar informações falsas durante candidatura à Prefeitura de Itapetininga Reprodução/TV TEM O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso apresentado pela defesa e manteve Milton Júnior e Samuel de Lara, ex-candidatos, respectivamente, a prefeito e vice-prefeito nas eleições municipais de 2024 em Itapetininga (SP), inelegíveis por oito anos. Os réus ainda podem recorrer da decisão. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp O julgamento do recurso foi realizado na última quinta-feira (8) e foi negado por unanimidade. Segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a decisão cabe recurso especial ao TSE, de acordo com os artigos 257 a 264 do Código Eleitoral. Em nota, o representante judicial dos dois réus informou ao g1 que entrou com pedido de recurso no TRE e no TSE: “A decisão foi proferida sem que se tivesse prova pericial concluída pela Polícia Civil de São Paulo e que, no nosso modo de pensar, a decisão é respeitável, mas é equivocada”, pontuou. Sentença A Justiça considerou que houve abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação, e determinou a inelegibilidade dos réus por oito anos. Assim, Milton de Oliveira Júnior e Samuel Tadeu de Lara Araújo estão impedidos de concorrer a quaisquer cargos eletivos até 2032 caso não revertam a decisão em instância superior. A decisão baseia-se na Lei Complementar nº 64/1990, segundo a qual o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou a utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, acarretará a aplicação de sanção de inelegibilidade nos oito anos subsequentes àquela em que se verificou a infração. Relembre o caso A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi movida pela coligação Itapetininga no Rumo Certo e pelo prefeito Jeferson Brun (Republicanos), que era candidato à reeleição, por entender que os concorrentes cometeram abuso de poder e divulgaram informações falsas durante a campanha. Conforme a ação, Milton Júnior da Rádio, nome adotado na urna pelo candidato do Partido Liberal (PL), realizou uma "live" no dia 19 de setembro de 2024, com a participação do seu vice, Dr. Samuel (PRTB). Na transmissão, eles teriam feito acusações graves contra adversários políticos, ao narrar o recebimento de vários prints de conversas de uma pessoa desconhecida, citando a equipe de Jeferson Brun e suposta atuação da facção criminosa PCC na campanha eleitoral do candidato. Os conteúdos desinformativos foram divulgados pelos réus durante a propaganda eleitoral gratuita em televisão e rádio e amplamente divulgados em um site criado na campanha. Por conta do site, eles já haviam sido multados em R$ 25 mil pela Justiça Eleitoral. As defesas de Milton Júnior e Samuel de Lara argumentaram que eles apenas divulgaram informações recebidas e não fabricaram as mensagens, e sustentaram que uma perícia era necessária para comprovar a veracidade das mensagens divulgadas. Confira os destaques do g1 g1 em 1 minuto: Defesa Civil resgata coelhos em situação de maus-tratos em Jaú Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/noticia/2025/05/12/tre-sp-nega-recurso-e-mantem-milton-junior-inelegivel-por-oito-anos-apos-disseminacao-de-informacoes-falsas-durante-campanha-a-prefeitura-de-itapetininga.ghtml


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