Justiça condena Nubank a indenizar idosa que caiu no golpe da falsa central de atendimento

  • 15/11/2025
Idosa caiu no golpe da falsa central de atendimento de uma instituição financeira. Imagem ilustrativa. Reprodução/Freepik A Justiça condenou o Nubank a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma idosa, de 66 anos, que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão foi publicada pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), após a defesa da idosa entrar com recurso contra a sentença da 7ª Vara Cível de Santos, que havia negado o pedido de indenização alegando que não houve culpa do banco. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp. O golpe aconteceu em fevereiro de 2024, quando a idosa recebeu um SMS supostamente do departamento de segurança do banco alertando sobre uma compra suspeita. A mulher entrou em contato com o número indicado na mensagem e foi atendida por um homem que se identificou como funcionário. Ele tinha os dados pessoais da idosa, bem como informações financeiras, como saldo e movimentações da conta. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A idosa seguiu as orientações do golpista e realizou procedimentos no aplicativo bancário, que confirmaram o suposto cancelamento da transação suspeita. No entanto, depois ela percebeu que havia sido efetuada uma transferência Pix no valor de R$ 7.957,32 de cartão de crédito. Segundo a defesa da vítima, representada pelo advogado Fabricio Posocco, a fraude foi informada à instituição financeira, que não ressarciu o prejuízo. Recurso No recurso, Posocco argumentou que a conduta da vítima não deveria ser considerada culpada, levando em consideração que a idosa é hipervulnerável. Além disso, ele enfatizou que os golpistas tinham as informações bancárias da mulher, provando que houve vazamento de dados. A defesa ainda alegou que o banco também não bloqueou o Pix para os criminosos, mesmo a transação sendo atípica ao perfil da consumidora. Em decisão publicada no fim de outubro, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu que, apesar do descuido da idosa, não há como culpar exclusivamente a vítima, pois a instituição financeira também apresentou falha no sistema de segurança. “A parte ré contribuiu com o resultado danoso, já que permitiu que terceiros fraudadores tivessem acesso às informações da parte autora, culminando na realização de transação bancária atípica para o perfil de consumo da correntista”, argumentou a relatora Maria Salete Corrêa Dias. Dias não concedeu indenização por danos materiais, levando em consideração que a vítima não pagou a fatura do cartão de crédito, portanto, não teve prejuízo relacionado ao valor levado pelos golpistas. No entanto, a relatora enfatizou que a vítima sofreu psicologicamente, já que deve o nome negativado no Serasa devido à dívida feita pelos criminoso. Desta forma, ela estabeleceu indenização de R$ 5 mil. O julgamento contou ainda com a participação dos desembargadores Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini e Álvaro Torres Júnior. O advogado Fabricio Posocco celebrou a sensibilidade da justiça em proteger a consumidora. “A responsabilidade para contribuir com o dano advém da falha no sistema de segurança do banco”, afirmou. Nubank Em nota, o Nubank informou que possui "um compromisso contínuo com a segurança, investindo em uma equipe multidisciplinar para desenvolver e testar proteções tecnológicas avançadas e antecipar fraudes". Ainda segundo a instituição, o Nubank combate a engenharia social, como o "golpe da falsa central", por meio de conscientização e educação em seu blog e no Hub de Segurança. "A instituição reitera seu dever de cumprir todas as determinações e decisões judiciais". VÍDEOS: g1 em 1 Minuto Santos

FONTE: https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/11/15/justica-condena-nubank-a-indenizar-idosa-que-caiu-no-golpe-da-falsa-central-de-atendimento.ghtml


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